DOE de 06/12/2013
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convenio ICMS n° 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 99, de 07 de agosto de 2013, e no processo administrativo n° E- 04/058/26/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 41/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda