DOE de 27/12/2013
Altera a Resolução SEFAZ n° 662/2013, que regulamenta o sistema de registro e controle das operações com o papel imune NACIONAL-RECOPI nacional no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS n° 48/2013, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Convênio ICMS n° 190/2013, de 17 de dezembro de 2013, e o disposto no processo n° E-04/058/43/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 22 da Resolução SEFAZ n° 662, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I – às cláusulas terceira e quinta, a partir de sua publicação;
II – às demais cláusulas, a partir de 01 de abril de 2014.”.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de FazendAa