DOE de 03/01/2014
Concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbanos ou metropolitano, com fundamento no Convênio ICMS 37/89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133/13, de 11 de outubro de 2013, que estendeu ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 37/89, de 24 de abril de 1989, e o que consta no Processo n° E-04/058/40/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica concedida isenção do ICMS na prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda