DOE de 22/01/2014
ESTABELECE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 44.568, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta no processo n° E- 04/097/4/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres – IPVA, instituído pela Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do Poder Executivo Estadual ou Municipal será pago em cota única no dia 07 de maio de 2014, na forma do Decreto n° 44.568, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda