RESOLUÇÃO SEFAZ N° 711, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 09.10.2024)
Altera a Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de Julho de 2022, estabelecendo competências no âmbito da subsecretaria de Estado de receita, relativas as receitas não-tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art.148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o Processo n° SEI-040006/026412/2024, e
CONSIDERANDO:
– a competência estabelecida pela Lei Complementar n° 69/1990, pela qual o Auditor Fiscal da Receita Estadual é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer a fiscalização e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
– a necessidade de estabelecer, de modo expresso, a atuação dos órgãos subordinados à Subsecretaria de Estado de Receita nas questões relacionadas as receitas não tributárias.
RESOLVE :
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 1° da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único As competências específicas no âmbito da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita abrangem as receitas tributárias, assim como, no que couber a cada órgão, as receitas não-tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado da Fazenda