DOE de 04/02/2014
Inclui o § 3° ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 183/2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n° 41.557, de 18 de novembro de 2008, e o contido no processo n° E-4/008.692/2011,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica incluído o § 3° ao art. 1° da Resolução n° 183, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1° -…
§ 3° – Além das informações a que se refere o § 1° deste artigo, o processo administrativo de que trata o caput deve ser instruído com:
I – a indicação do número e da data de publicação do Decreto de enquadramento a que alude o art. 10 da Lei n° 4.321/2004;
II – comprovante no sentido de que o contribuinte não está enquadrado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar n° 123/2006 e a Lei n° 5.147/2007; e
III – pronunciamento conclusivo do Inspetor da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, atestando o cumprimento das condições fixadas no Decreto n° 41.557/2008, para a fruição dos benefícios.”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda