DOE de 14/01/2014
Retifica valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 relativamente a marcas/modelos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que, por erro de processamento, foi publicada com valor superior ao apurado,
RESOLVE:
Art. 1° O valor venal a ser utilizado para cálculo do IPVA relativo aos veículos de marca/modelo 141298 I/NISSAN ALTIMA 25 SL, ano de fabricação 2013, combustível gasolina, será R$ 87.142,00 (oitenta e sete mil cento e quarenta e dois reais), substituindo o que foi publicado no Anexo à Resolução SEFAZ n° 702, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda