DOE de 26/03/2014
Estabelece novo prazo de entrega do documento único de benefícios fiscais (DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/097/18/2014,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de introduzir melhoramentos no Sistema de Declarações Econômico-Fiscais;
– a necessidade de atender aos procedimentos constantes de solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
– a necessidade de fornecer prazo hábil para preenchimento do DUBICMS aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho de 2014 o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS(DUB- ICMS) referente ao segundo semestre de 2013 de que trata o inciso II do artigo 4° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda