DOE de 27/03/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 331/2010, que relaciona os contribuintes de que trata o Decreto n° 35.219/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1° do Decreto n° 35.219, de 15 de abril de 2004, e tendo em vista o contido no processo n° E-04/058/16/2014,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 1° da Resolução SEFAZ n° 331, de 9 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto nº 35.219/2004, de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
02.421.421 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.558.157 | TELEFONICA BRASIL S/A |
05.423.963 | OI MÓVEL S/A |
04.206.050 | TIM CELULAR S/A |
23.274.194 | FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
33.000.118 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.000.167 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A |
33.050.071 | AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A |
33.249.046 | ENERGISA NOVA FRIBURGO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A |
33.530.486 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL |
40.432.544 | CLARO S/A |
60.444.437 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S/A |
66.970.299 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
…”
Nova redação dada pela Resolução SEFAZ n° 794/2014.
Redação anterior:
“Art. 1° Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto n° 35.219, de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
02 421 421 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.558.157 | TELEFONICA BRASIL S.A. |
05.423.963 | OI MÓVEL S.A. |
04 206 050 | TIM CELULAR S.A. |
23 274 194 | FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. |
33 000 118 | TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
33 000 167 | PETRÓLEO BRASILEIRO S A. |
33 050 071 | AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. |
33 249 046 | ENERGISA NOVA FRIBURGO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. |
33 412 081 | REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. |
33 530 486 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA-ÇÕES S.A. EMBRATEL |
40 432 544 | CLARO S.A. |
60 444 437 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. |
66 970 229 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
…”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.