DOE RJ 26/05/2014
Altera a redação da Resolução SEFAZ n° 468/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do processo n° E-04/097/38/2013,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 14 da Resolução SEFAZ n° 468, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (…)
(…)
§ 2° O recolhimento do ICMS sobre importação e do imposto sobre Transmissão Causa mortis e por Doação de bens e direitos – ITD deverá ser feito exclusivamente em dinheiro ou cheque administrativo.”
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 14 da Resolução SEFAZ n° 468, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
(…)
§ 3° O Agente Arrecadador é responsável pela liquidação do cheque porventura recebido em pagamento de tributo ou receita, em desacordo com o disposto neste artigo.”
Art. 3° Para fins do disposto nesta Resolução o DARJ de pagamento será impresso conforme o Anexo.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO