DOE RJ 11/07/2014
Altera a Resolução SER n° 331/2006, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do ICMS na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso XXII do art. 40 da Lei n° 2.657/96, com as alterações da lei n° 4.751/06, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto n° 39.565, de 08 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/073/118/2013,
Considerando:
– a impossibilidade prática para providenciar a documentação necessária a fruição do benefício em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias; e
– a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito do fisco estadual e federal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução SER n° 331, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A fruição do benefício de que trata esta Resolução fica condicionada a aquisição do veículo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de deferimento do requerimento.”
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014