DOE RJ 15/07/2014
Revoga a Resolução SEFAZ n° 2.734, de 03 de setembro de 2996, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações interna com aços planos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 6° do art. 18, do Livro I, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento do ICMS, e tendo em vista o contido no processo n° E-04/038/41/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEF n° 2.734, de 03 de setembro de 1.996, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com aços planos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aplicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014.