DOE de 18/07/2014
Prorroga excepcionalmente o prazo de entrega dos arquivos digitais da EFD ICMS/PI, referentes aos meses de junho de 2014, podendo ser enviados até 16 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 54 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo n° E-04/073/83/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15 (quinze) de setembro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014