DOE RJ 25/08/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, no que se refere à concessão de inscrição a estabelecimento do setor de combustíveis
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/073/100/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:
I – os incisos III e IV ao §7° do art. 154:
Art. 154 –
(…)
§ 7° –
(…)
III – as alíneas “c” e “e” do inciso II do §3° deste artigo;
IV – as alíneas “c” e “d” do inciso IV do §3° deste artigo.
II – o §6° ao art. 159:
Art. 159 –
(…)
6° – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos postos revendedores varejistas de combustível.
Art. 2° O inciso II do §7° do art. 154 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 –
(…)
§7° –
(…)
II – as alíneas “b”, “c”, “e”, “g” e “h” do inciso I do § 3° deste artigo;
(…).
Art. 3° Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 156 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014