DOE RJ 28/08/2014
Estabelece por unidade orçamentária a cota financeira mensal para programação de desembolso de recursos diretamente arrecadados e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3° do Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, o Decreto 44.899, de 5 de agosto de 2014 e o art. 7° da Resolução SEFAZ n° 779, de 5 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO:
– o princípio de unidade de Caixa Único do Tesouro Estadual aliado à implantação da Guia de Recolhimento do Estado – GRE ainda neste exercício e do SIAFI-Rio a partir de 2015; e
– a necessidade de otimizar os recursos de caixa do Tesouro Estadual e promover meios para melhorar a tomada de decisões a partir de dados financeiros, orçamentários e contábeis apresentados em tempo real;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, na forma do Anexo, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) do Departamento de Trânsito do Estado do RJ (DETRAN), Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), Fundo Especial da Polícia Militar (FUNES-POM) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) a partir de agosto.
§ 1°O valor da Cota Financeira anual está sendo compatibilizado com o orçamento previsto para o exercício e a expectativa de arrecadação de receita.
§ 2° O limite anual de cada Unidade Orçamentária considera o total das dotações dos Grupos de Despesas 2 – Juros e Encargos da Dívida, 3 – Outras Despesas Correntes, 4 – Investimentos, 5 – Inversões Financeiras e 6 – Amortização da Dívida.
Art. 2° O saldo da cota financeira não utilizado a cada mês será distribuído para os meses subsequentes, obedecendo à seguinte distribuição:
I – considerando como t1 o mês da liberação, 25% do saldo de t1 será somado à cota do mês subseqüente – t2; 25% serão somados à t3 e U e os restantes 50% serão divididos pelos meses seguintes.
Art. 3° A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista mensalmente com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior.
§ 1° O encaminhamento à Subsecretaria de Política Fiscal do Relatório de Programação Financeira atualizado mensalmente, em arquivo magnético, é instrumento fundamental para análise de qualquer pedido adicional de cota financeira.
§ 2° Qualquer pedido de cota financeira adicional somente será avaliado se atendidas as disposições do parágrafo anterior.
§ 3° No relatório de Programação Financeira deverão ser discriminadas todas as despesas do órgão estimadas até o final do exercício, destacando as que estão pendentes de emissão de PD apontando o respectivo mês de competência.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014