DOE RJ 11/09/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 772/2014, que dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 32-C do livro IV do RICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo n° E-04/058/59/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 772, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar como a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 3o O contribuinte credenciado, ao emitir o documento fiscal, deverá fazer constar no campo “Informações Complementares” a seguinte expressão: “Remetente credenciado conforme o artigo 32-C do Livro IV do RICMS/00 – Processo n° E-
04/…… /…….. /2014 – Portaria SAF n°…………… /………… “.
§ 4°
Art. 2° Fica acrescido § 5° ao artigo 2ª com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 5° O termo inicial do credenciamento de que trata esta Resolução é o da data da publicação da Portaria SAF a que se refere o § 3° deste artigo.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2014.