DOE RJ 16/10/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 048, de 04 de julho de 2007, que institui a Guia de Controle do ITD a ser emitida pela Internet.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo n° E-04/097/49/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados da Resolução SEFAZ n° 48, de 04 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – inciso II do § 2° do art. 2°:
“II – sucessão causa mortis: herança-processo judicial; herança-escritura pública; extinção de usufruto; fideicomisso.”;
II – inciso II do § 3° do art. 2°:
“II – causa mortis: herança-processo judicial; extinção de usufruto; extinção de fideicomisso; herança nua-propriedade; fideicomisso; herança-escritura pública.”
III – caput do art. 18:
“Art. 18 Tratando-se de sucessão causa mortis, o contribuinte deverá, antes de requerer na repartição fiscal de atendimento a emissão da guia referente ao excesso na partilha de bens, proceder previamente à emissão das guias de controle na internet referentes ao inventário (natureza: herança-processo judicial ou herança-escritura pública, conforme o caso) e ao seu pagamento, anexando aos documentos mencionados nos arts. 16 e 17 o(s) DARJ pago(s).
(…)”.
Art. 2° São válidas para todos os efeitos as Guias de Controle emitidas antes da publicação desta Resolução nas quais não conste a expressão “herança-processo judicial”.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014.