DOE RJ 23/10/2014
Confirma as autorizações ao uso de ECF concedidas até 09/09/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/74/2014,
CONSIDERANDO:
– a alínea “h” do inciso IV do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, revogou, a partir de 10 de fevereiro de 2014, a Portaria ST n° 871, de 13 de dezembro de 2012, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro,
– a Tabela a que se refere o art. 1° do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 relaciona os ECF autorizáveis no Estado do Rio de Janeiro, tendo excluído alguns equipamentos que constavam da Portaria ST n° 871/2012, por não terem sofrido atualizações há mais de 5 (cinco) anos, e
– por lapso, o Sistema ECF da SEFAZ não foi atualizado de acordo com a nova tabela e alguns ECF, embora não mais constassem da referida tabela, foram autorizados ao uso fiscal, sem que isso venha a trazer prejuízos aos controles fiscais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam confirmadas as autorizações ao uso fiscal de ECF concedidas até 09 de setembro de 2014, conforme disposto no Anexo da Portaria ST n° 871/2012, e que não mais foram incluídos na Tabela a que se refere o art. 1° do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, em virtude da não atualização do Sistema ECF da SEFAZ.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014