DOE RJ 29/10/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, a qual consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/058/88/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o inciso IV ao § 1° do art. 1° do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…..)
(…..)
IV – ao contribuinte inscrito no CAD-ICMS que não tiver qualquer movimento durante o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o art. 54 do Anexo I da Parte II desta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014.