DOE RJ 05/11/2014
Altera o Anexo I da parte II da resolução SEFAZ N° 720, de 04 de fevereiro de 2014, o qual trata das obrigações acessórias relativas ao cadastro de contribuintes do ICMS (CAD-ICMS)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/070/420/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do § 3° do art. 36 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I – deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, utilizado para identificá-lo perante o público, quando esse dado cadastral constar nos atos legais arquivados no devido órgão de registro;”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.