DOE RJ 26/11/2014
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014, que estabelece novo prazo para pagamento de parcelas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
– o disposto no processo nº E-04/097/59/2014, e – a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 24 de novembro de 2014