DOE de 23/12/2014
Altera a Resolução SEFCON n° 6.250/2001, que cria programa especial de fiscalização para o monitoramento das operações sujeitas ao regime de substituição tributária com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/91/14,
RESOLVE:
Art. 1° – O item 1 do § 2° do art. 4° da Resolução SEFCON n° 6.250, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° – ………….
…………………….
§ 2° – …………….
1 – débito relativo a matéria tributária de competência do Estado do Rio de Janeiro inscrito em Dívida Ativa;
……………………
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda