DOE de 30/12/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no processo n° E-04/073/155/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados, todos do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 4° do art. 1°:
“§ 4° A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.”;
II – o § 2° do art. 4°:
“§ 2° O arquivo apresentado deverá ser validado e assinado no PVA fornecido pelo SPED Fiscal.”;
III – o art. 8°:
“Art. 8° As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI com efeitos a contar da data de sua exclusão.”;
IV – o art. 9°:
“Art. 9° O contribuinte de que trata o art. 8° deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I, §1°, art. 29, parte III desta Resolução.”;
V – o MODELO “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI”:
“MODELO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI
(art. 4°, § 1°, do Anexo VII)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro À [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte] [nome empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° [número da IE] e no CNPJ sob o n° [número do CNPJ], localizado na [endereço completo], requer autorização para retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixo identificado
Mês: |
Ano: |
E-mail do contribuinte:__________________________________ |
Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos na retificação:___________________________________________ |
_________________, ___ de ____________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)”.
Art. 2° Fica revogado o art. 10 do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda