DOE de 23/03/2015
Altera o art. 191 do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que determina a baixa de uma das inscrições estaduais vinculadas a mesmo CNPJ de empresas que exercem atividade de venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, simultaneamente com outras atividades de natureza diversa.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/107/14/2015,
Resolve:
Art. 1° O caput do art. 191, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e seu § 3° passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 191. A empresa que exerça atividade de venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos simultaneamente com outras atividades de natureza diversa e que possua CNPJ único e inscrições estaduais distintas para as atividades de venda de combustíveis e lubrificantes e para as demais atividades econômicas desenvolvidas deve, até 30 de junho de 2015, solicitar a baixa de uma ou mais inscrições de modo a manter apenas uma habilitada no CAD-ICMS.
[…..]
§ 3° A opção de que trata o § 2° deste artigo deverá ser efetiva mediante apresentação de DOCAD de alteração de dados cadastrais para alteração de CNPJ até 30 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda