DOE de 23/03/2015
Dispõe sobre a atualização do PAF – ECF para adequação das informações impressas no cupom fiscal.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Decreto n° 45.093, de 23 de dezembro de 2014, extinguiu o sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania” e o que consta do processo n° E-04/058/18/2015,
Resolve:
Art. 1° O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos usuários de ECF, situados no Estado do Rio de Janeiro, deve ser atualizado para que não seja mais impresso no Cupom Fiscal a expressão “CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS”, na primeira linha e, na segunda linha, ‘ENVIE SMS P/6789″.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda