DOE de 24/04/2015
Inclui estabelecimentos nos Anexos I e II da Resolução SEFAZ n° 875/15.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/107/24/2015,
Resolve:
Art. 1° Ficam incluídos no Anexo I da Resolução SEFAZ n° 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:
“ANEXO I
IE | CNPJ | Razão Social |
[…..] | ||
81680469 | 33000118000179 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
86092085 | 02421421000111 | INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA |
Art. 2° Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ n° 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:
“ANEXO II
IE | CNPJ | Razão Social |
[…..] | ||
80046561 | 33050071000158 | AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A |
81418667 | 23274194000119 | FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
81380023 | 60444437000146 | LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A |
80841493 | 33249046000106 | ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A |
77410805 | 00001180000207 | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda