DOE de 30/04/2015
Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial de Obrigações, Principal e Acessórias.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 48 da Lei n° 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-04/037/224/15,
Resolve:
Art. 1° Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – Petrobras o presente Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de maio de 2015 até 30 de abril de 2019, nos termos do Processo Administrativo n° E-04/037/224/15.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda