DOE de 08/05/2015
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para regularização cadastral de estabelecimentos enquadrados nas que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-04/107/25/2015;
Resolve:
Art. 1° – Ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2015, os prazos fixados nos seguintes dispositivos:
I – no artigo 1° da Resolução SEFAZ 861/2015, de 13 de março de 2015;
II – no artigo 2° da Resolução SEFAZ 862/2015, de 13 de março de 2015;
III – no artigo 2° da Resolução SEFAZ 865/2015, de 13 de março de 2015; e
IV – no artigo 2° da Resolução SEFAZ 868/2015, de 13 de março de 2015.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda