DOE de 31/08/2015
Revoga a Resolução SEFAZ n° 518/2012 e o inciso III do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 821/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 6°, ambos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7° e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto n° 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no Processo n° E-04/073/117/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 821, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2° Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda