DOE de 06/10/2015
Altera o Anexo I (Cadastramento de Contribuintes do ICMS) da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo n° E-04/106/115/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso IV ao caput do art. 25 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, com a seguinte redação:
“Art. 25. […]
[…]
IV – as filiais que se dediquem exclusivamente a atividade extrativa, classificada no código da CNAE 0810-0/07 (extração de argila e beneficiamento associado), pertencentes a empresa com atividade principal classificada no código da CNAE 2342-7/02 (fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos), desde que realizem exclusivamente operações de transferência do produto da extração, as quais serão acobertadas por NF-e de entrada emitida pelo destinatário.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda