RESOLUÇÃO SEFAZ N° 630 DE 07 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 08.03.2024)
Altera art 13 da Resolução SEFAZ n° 23 de 27 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta do SEI- 040070/000569/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o caput do artigo 13 da Resolução SEFAZ n° 23, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 É vedado ao agente arrecadador aceitar cheques, exceto os administrativos, para pagamento dos documentos de arrecadação previstos nesta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda