O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2° do Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 23.856, de 25 de abril de 2019, que instituiu o Sistema FISCONFORME e seus procedimentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia; e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 4° do Decreto n° 23.856/2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado, para 30 de janeiro de 2020, o prazo das notificações do FISCONFORME enviadas nos meses de novembro de 2019.
Art. 2° As notificações enviadas no mês de dezembro terão vencimento de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 02 de dezembro de 2019, 132° da República.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual