RESOLUÇÃO GAB/SEFIN/CRE N° 003, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 07.08.2023)
Acresce e revoga dispositivos da Resolução Conjunta n° 008/2020/GAB/SEFIN/CRE, que “Disciplina a ordem para análise de processos que tratam de pedido de restituição de quantia indevidamente paga a título de imposto administrado pela coordenadoria da receita estadual – CRE”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão às solicitações que, em princípio, não apresentam alto grau de complexidade;
RESOLVEM:
Art. 1° Acresce o § 2° ao art. 1° da Resolução Conjunta n° 008/2020/GAB/SEFIN/CRE, renumerando o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………..
………………………………………………………….
- 1° ……………………………………………………
- 2° Observada a regra cronológica fixada no caput deste artigo, dar-se-á preferência, na distribuição e na análise, aos processos de restituição que versem sobre ITCD, IPVA e ICMS, nessa ordem.”
Art. 2° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 1° da Resolução Conjunta n° 008/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Porto Velho, 1° de agosto de 2023.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças Adjunto
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual