DOE de 23/02/2018
Dispõe sobre procedimentos para certificar as entidades paranaenses que atuam na área da defesa e proteção animal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, designado pelo Decreto Estadual n° 4538/2016, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987, e Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e;
CONSIDERANDO o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, instituído pela Lei 18.451, de 06 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto 2.069, de 03 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 4° do, Decreto n° 8.249, de 2017
RESOLVE:
Art. 1° As entidades paranaenses que atuam na área da defesa e proteção animal e que pretendem cadastrar-se junto ao Programa “Nota Paraná” deverão requerer
Certificado, na forma do disposto nesta Resolução, conforme modelo previsto no Anexo I.
Art. 2° A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá requerer junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA a emissão de Certificado, por meio do Formulário devidamente preenchido, cujo modelo consta do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O Requerimento de Certificado, previsto no caput do art. 2°, deverá ser devidamente instruído com os documentos listados no item 4, do Formulário previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 3° O prazo de validade do Certificado emitido pela SEMA será de 1 (um) ano, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4° A OSC deverá apresentar à SEMA um relatório de comprovação das atividades realizadas, em consonância com o seu estatuto, semestralmente, a contar da data da publicação do Certificado.
§ 1° O relatório de comprovação de atividades, previsto no caput do art. 4°, deverá dispor sobre as atividades realizadas mensalmente, de forma detalhada, conforme indicado no inciso IX, do item 4, do Formulário previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 2° O não cumprimento do disposto no caput do art. 4° implicará a revogação automática do certificado emitido.
Art. 5° A SEMA poderá realizar vistoria in loco, na sede da OSC ou onde sejam realizas as atividades de defesa e proteção animal indicadas pela entidade, para averiguar as informações constantes do Formulário previsto no Anexo II desta Resolução e do relatório previsto no caput do art. 4°
Parágrafo único. A SEMA poderá delegar ao Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA a vistoria prevista no caput do Art. 5°
Art. 6° No prazo de 60 (sessenta dias) antes do vencimento do Certificado, a OSC deverá requerer a renovação de sua certificação, protocolando junto à SEMA os documentos indicados no item 5, do Formulário previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2018.
ANTONIO CARLOS BONETTI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO I
CERTIFICADO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA CERTIFICA, nos termos da Resolução SEMA n° 03, de 22 de fevereiro de 2018, que a entidade ________________________________ CNPJ ___________________ com sede no Estado do Paraná à Rua __________________________ atua na área da defesa e proteção animal, para fins do disposto no art. 4°, inciso I do Decreto Estadual n° 8.249, de 17 de novembro de 2017.
Curitiba,
Antônio Carlos Bonetti
Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE CERTIFICADO EXPEDIDO PELA SEMA PARA OSCs PARANAENSES QUE ATUAM NA ÁREA DA DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL |
|||
1. IDENTIFICAÇÃO |
|||
Razão Social: |
|||
Nome Fantasia: |
|||
CNPJ:
|
Fundada em:
|
||
Representante Legal
|
Fone/ email
|
||
2. ENDEREÇO |
|||
Rua:
|
N°:
|
Complemento:
|
|
CEP
|
Bairro
|
Município
|
|
Fones:
|
E-mail:
|
||
Site/blog:
|
|||
Facebook/Tweeter/outro:
|
|||
3. OBJETIVO ESTATUTÁRIO |
|||
Descrever as atividades que constam no Estatuto da entidade.
|
|||
4. ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
|
|||
I – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – Ato constitutivo comprovando ser pessoa jurídica de direito privado, há no mínimo 2 (dois) anos e com sede no Estado do Paraná; III – Ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a qualificação completa da diretoria eleita no Estado do Paraná; IV – Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório, no Estado do Paraná; V – Comprovante de endereço em nome da entidade, no Estado do Paraná; VI – Declaração do presidente da instituição, com firma reconhecida em cartório, atestando que os cargos de diretoria não são remunerados e que a instituição presta serviços de relevante interesse público; VII – Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal da entidade; VIII – Dados de e-mail e telefone do representante legal da entidade; IX – Relatório de atividades executadas pela entidade, nos últimos 12 (doze) meses, assinado pela diretoria da instituição, acompanhado, obrigatoriamente, de documentação comprovando tais atividades nesse período, como cópia de fotos datadas, anúncios em publicação impressa (jornais, revistas, informativos) e/ou matéria em outras mídias, também datadas e com comprovação do local no qual foram realizadas, dentre outros; |
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RENOVAÇÃO |
||
I – Ato constitutivo da Organização da Sociedade Civil, com alterações posteriores, caso tenha sofrido alteração; II – Ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a qualificação completa da atual diretoria eleita no Estado do Paraná; III – Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal da entidade, caso a representação da entidade tenha sido alterada; IV – Dados de e-mail e telefone do representante legal da entidade, caso a representação da entidade tenha sido alterada; V- Relatório de atividades executadas pela entidade, nos últimos 12 (doze) meses, assinado pela diretoria da instituição, acompanhado, obrigatoriamente, de documentação comprovando tais atividades nesse período, como cópia de fotos datadas, anúncios em publicação impressa (jornais, revistas, informativos) e/ou matéria em outras mídias, também datadas e com comprovação do local no qual foram realizadas, dentre outros; |
||
6. ASSINATURA DA ENTIDADE |
||
Data
|
Representante Legal
|
Assinatura |