DOE de 19/12/2017
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento
RESOLUÇÃO SEMA N° 034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(DOE de 19.12.2017)
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento
DOE de 19/12/2017
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento
RESOLUÇÃO SEMA N° 034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(DOE de 19.12.2017)
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento
DOE de 19/12/2017
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento
RESOLUÇÃO SEMA N° 034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(DOE de 19.12.2017)
Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n°. 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n°. 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, tendo em vista o disposto no seu Art. 80, inciso III que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos imobiliários;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA n° 031, de 24 de agosto de 1998, que estabelece requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental, autorizações ambientais, autorizações florestais e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
Considerando o disposto na Resolução SEMA n° 051, de 23 de outubro de 2009, que trata da Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEMA 021/2017,
RESOLVE:
Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1°. Para fins desta Resolução, consideram-se empreendimentos imobiliários:
a) Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
b) Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
c) Conjuntos Habitacionais.
Art. 2°. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I-Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento;
II-Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;
III-Desmembramento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
IV-Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize;
V-Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não;
VI-Condomínios: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VII-Conjuntos habitacionais: são aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento;
VIII-Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a
análise da licença requerida, tais como: Plano de Recuperação de Área Degradada; Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, Projeto de Drenagem Superficial, Laudo Geológico/Geotécnico; Laudo Florestal; Laudo de Passivo Ambiental, demais estudos
especificados no procedimento de licenciamento;
IX-Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e
operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia,
apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar;
X-Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Art.3°. O IAP, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I-Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento
ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II-Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno
porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo órgão licenciador;
III-Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
IV-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem
motivos determinantes;
V-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
§1°. Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do
empreendimento, atividade ou obra;
§2°. No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida
conforme previsto no Artigo 76 da Resolução CEMA 065/2008.
Art.4°. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou aprovadas por Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, não
sendo permitido o parcelamento do solo:
I- Em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o parcelamento do solo;
II- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam saneados;
III- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades
competentes;
IV- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LICENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 5°. Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental expedidos pelos
órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte
isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou locais não susceptíveis à ocupação ou em Áreas de Proteção
Ambiental – APA’s:
I- Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;
II- Reforma ou ampliação de moradia e
III- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças,
campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em
áreas urbanas ,conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já
parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Parágrafo primeiro. Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25%
(vinte e cinco por cento) da área construída original.
Parágrafo segundo. A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor das exigências legais quanto à
preservação do meio ambiente e cumprimento das legislações municipais.
SEÇÃO II
DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Art.6.° Aos empreendimentos imobiliários a seguir descritos, aplica-se a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
§ 1°. Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, até 10 hectares, conforme
parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado
que mesmo sendo parcelamento do solo, trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços
públicos, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto;
§2°. Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais até 200 unidades e empreendimentos
verticais até 300 unidades, ambos limitados à área total de 10 hectares;
Art.7°. Os empreendimentos e atividades enquadrados no Art.6° deverão ser licenciados pelos municípios que estiverem devidamente
capacitados e aptos para tanto, de acordo com as normas expedidas pelo CEMA.
Parágrafo único. Nos municípios que não estiverem capacitados e aptos para o licenciamento de acordo com as normas expedidas
pelo CEMA, permanece a competência e obrigatoriedade do órgão ambiental estadual de proceder o licenciamento desses
empreendimentos e atividades.
Art. 8°. Para obtenção da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS , deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimentos Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Certidão da Prefeitura Municipal ou documento equivalente, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está
em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal
do meio ambiente, inclusive com relação ao entorno de unidades de conservação municipais, e que atende as demais exigências legais
e administrativas perante o município (Anexo III);
VII- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias;
VIII- Documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para
casos imobiliários excepcionais;
IX- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba e mananciais, conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
X- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XI- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIII- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser previsto pelo
empreendedor, e aprovado no órgão ambiental licenciador, sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de
acordo com as normas do CONAMA;
XIV- Para loteamentos com lotes maiores de 2.000 m², destinados a uma moradia unifamiliar poderá ser adotado sistema individual de
coleta e disposição de esgotos, devendo ser apresentado e aprovado o respectivo projeto do sistema;
XV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XVI- Relatório Técnico contendo os seguintes itens:
a) Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
b) Planta de implantação urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria,
coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e áreas de interesse a manter;
c) Projeto planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de
vegetação, áreas de preservação permanente;
d) Projeto básico de terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo IV);
e) Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo V);
f) O teste de permeabilidade será dispensado no caso da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública
e/ou privada;
g) Se necessária a supressão de vegetação primária, ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme
estabelecido na Lei 11.428/2006, deverá ser apresentado Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
h) Quando aplicável, apresentar plano de manutenção das áreas de preservação permanente e/ou áreas verdes existentes no
empreendimento, projeto de remediação de áreas com solo contaminado e recuperação de áreas com processos erosivos acentuados;
i) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
j) Quando apresentado o PGRCC, deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI), a ser encaminhado ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da LAS;
k) Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVII- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) A Outorga de Direito deverá ser apresentada ao IAP antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante
constar no corpo da LAS;
f) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme
Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
g) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, e alterações
posteriores, devendo essa anuência ser solicitada pelo órgão licenciador ;
h) Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o
procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
i) Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, emitido pelo município, somente para os casos em que seja uma
exigência municipal para aprovação do empreendimento;
j) Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais.
XVIII- Quando da emissão da LAS, deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com estatística, de
terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber) aprovados no procedimento de
licenciamento, constando o número da LAS e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XIX- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPLETO – LP, LI e LO
Art.9° Estão sujeitos ao licenciamento completo, composto de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –
LO, os seguintes empreendimentos:
I- Parcelamento de solo urbano para fins habitacionais, como loteamentos e desmembramentos, quando a área total do imóvel for acima
de 10 hectares;
II-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos horizontais com mais de 200 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
III-Implantação de conjuntos habitacionais e construção de condomínios/empreendimentos verticais com mais de 300 unidades ou
acima de 10 hectares de área total do imóvel;
IV- Condomínios/loteamentos industriais ou comerciais;
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PRÉVIA – LP
Art. 10. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO – LP, deverão ser apresentados ao órgão ambiental licenciador, os seguintes
documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de empreendimento Imobiliário – CIM;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado somente para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais;
IV- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
V- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
VI- Matrícula ou transcrição do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, máximo de 90 dias. No caso de imóvel
rural, apresentar também comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
VII- Documentação complementar do imóvel – se situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos
imobiliários excepcionais;
VIII- Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, dependendo do tamanho do empreendimento;
IX- Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento está em conformidade com a
legislação do Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com a legislação municipal do meio
ambiente, inclusive com relação ao entorno de Unidades de Conservação Municipais, e que atendem as demais exigências legais e
administrativas perante o município (Anexo III);
X- Consulta prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com os parâmetros de ocupação do solo,
localização da área e zoneamento, quando o empreendimento se localizar na Região Metropolitana de Curitiba, e mananciais conforme
Lei Estadual 12.248/98 e alterações posteriores, bem como Decreto Estadual n° 6.390/06 e alterações posteriores;
XI- Nas demais regiões metropolitanas, a Consulta Prévia deverá ser emitida conforme parâmetros de uso e ocupação do solo
legalmente estabelecidos;
XII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da COPEL ou concessionária de energia elétrica;
XIII- Carta de viabilidade ou documento equivalente da SANEPAR ou concessionária de água e esgoto;
XIV- Certidão Negativa de débitos ambientais emitida pelo órgão licenciador;
XV- Quando aplicável, apresentar os seguintes documentos:
a) Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral – COLIT, quando se tratar de edificações com três ou mais
pavimentos nas áreas especiais e locais de interesse turístico nos Municípios de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, conforme previsto nos Decretos Estaduais 4.605/84 e 7.948/2017; ou quando o
empreendimento estiver situado na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n
o
.
5.040/89 e Decreto Estadual n° 4.996/16, que dispõe sobre o Regulamento do Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral;
b) Outorga prévia de uso/lançamento de recursos hídricos, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, quando for o caso
de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas
pluviais;
c) Para lançamento de efluentes líquidos tratados na galeria de águas pluviais apresentar também anuência do município;
d) Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga conforme Portaria 46/2015, do
AGUASPR;
e) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura em se tratando de
empreendimentos localizados em áreas tombadas e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme Instrução
Normativa n° 001, de 25 de março de 2015;
f) Anuência Prévia do ICMBio quando o empreendimento se situar no interior ou na Zona de Amortecimento de Unidade de
Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010;
g) Quando o empreendimento se situar na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de
licenciamento deverá ser remetido à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP para manifestação;
h) Consulta prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou a concessionária de rodovias, para empreendimentos
marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias
marginais;
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO V
DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Art. 11. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os
seguintes documentos:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM, somente para casos de alteração das informações do cadastro realizado na Licença
Prévia;
III- Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato
Constitutivo, se pessoa jurídica, dispensado para COHAPAR e Companhias Habitacionais Municipais, caso haja alteração das
informações da documentação apresentada na Licença Prévia;
IV- Cópia da Licença Prévia;
V- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença Prévia, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VI- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
VII- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VIII- Protocolo do pedido de Outorga de Direito, emitido pelo Instituto das Águas do Paraná – AGUASPR, para utilização de recursos
hídricos quando for o caso de: poços artesianos, canalização de corpo hídrico e lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo
hídrico ou galeria de águas pluviais. Para lançamento de águas pluviais em galerias ou corpos hídricos, está dispensada a outorga
conforme Portaria 46/2015, do AGUASPR;
IX- Quando o empreendimento não necessitar de Licença de Operação, a Outorga de Direito, citada no inciso acima (VIII), deverá ser
apresentada ao IAP após o término das obras e antes do início da ocupação do empreendimento, devendo esta condicionante constar
no corpo da Licença de Instalação;
X- Manifestação do Instituto das Águas do Paraná informando a cota de inundação e o período de recorrência, para empreendimentos
localizados em áreas sujeitas a possíveis inundações/alagamentos;
XI- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
XII- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área
construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo X) e Resolução CONAMA 307/2002;
XIII- Quando apresentado o PGRCC (Inciso anterior), deverá ser apresentado também o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, conforme Termo de Referência (Anexo XI), após o término das obras e antes do início da ocupação do
empreendimento, devendo esta condicionante obrigatoriamente constar no corpo da L.I. Caso o empreendimento necessite de Licença
de Operação, esse relatório deverá ser apresentado na fase da L.O;
XIV- Caso o empreendimento não seja atendido por rede coletora de esgotos da concessionária, deverá ser apresentado pelo
empreendedor o sistema coletivo de tratamento de esgotos para o empreendimento, de acordo com as normas do CONAMA, para
aprovação do órgão ambiental licenciador nesta fase do licenciamento;
XV- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VII), contemplando caixas/bacias de contenção para
empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para
loteamentos com finalidade habitacional;
XVI- Quando da emissão da Licença de Instalação deverá o órgão licenciador carimbar as plantas finais de implantação urbanística com
estatística, de terraplenagem e do Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento (quando couber), aprovados no
procedimento de licenciamento, constando o número da L.I. e do protocolo do procedimento de licenciamento;
XVII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
Art. 12. Para a Renovação da Licença de Instalação o requerente deverá apresentar:
I- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n
o
006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Relatório descritivo e fotográfico das obras executadas, com a devida justificativa para a renovação;
VII- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Art.13. Em função das características, porte e/ou localização do empreendimento imobiliário, poderá ser exigida pelo órgão ambiental
licenciador a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, devendo serem apresentados os seguintes documentos:
I- Requerimento de licenciamento ambiental – RLA;
II- Cópia da Licença de Instalação;
III- Prova de publicação da súmula de recebimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
IV- Prova de publicação da súmula do pedido de Licença de Operação, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
V- Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VI- Laudo de vistoria de ligação de esgoto ou documento equivalente, emitido pela SANEPAR ou concessionária, que ateste a efetiva
interligação da rede interna de esgotamento sanitário do empreendimento à rede de esgoto;
VII- Relatório sobre a implantação de medidas de controle previstas nos estudos ambientais apresentados e nos condicionantes da
Licença de Instalação;
VIII- Quando na fase de Licença de Instalação for apresentado o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC,
para emissão da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme Termo de Referência (Anexo XI);
IX- Outorga de Direito para lançamento de efluentes líquidos tratados em corpo hídrico ou galeria de águas pluviais, quando não servido
por rede de esgoto;
X- Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos
responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14.Nos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e Licença Prévia – LP, quando for necessária a supressão de
vegetação, o pedido de Autorização Florestal deverá ser protocolado em procedimento próprio, devendo obrigatoriamente tramitar
anexado aos pedidos das licenças acima citadas, visando avaliação integrada do licenciamento do empreendimento.
Art.15. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos imobiliários contemplados na
presente Resolução obedecerão aos prazos da tabela apresentada no Anexo I.
Art.16. Para o pedido de Autorização Florestal deverá ser apresentado o Laudo Florestal, conforme Termo de Referência (Anexo VI).
Art.17. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença Prévia será o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme Termo de Referência (Anexo VIII), salvo se identificada
circunstância fática ou legal que justifique a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Parágrafo único. A definição dos estudos ambientais exigíveis aos condomínios/loteamentos industriais ou comerciais deverá observar
as peculiaridades do empreendimento independentemente da extensão da área.
Art.18. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 10 ha até 100,0 ha o estudo ambiental a ser apresentado na fase de
Licença de Instalação será o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, conforme Termo de Referência (Anexo IX).
Art.19. Para empreendimentos imobiliários com área acima de 100,0 ha, de acordo com o previsto na Resolução CONAMA 001/1986 e
Resolução CEMA 065/2008, artigo 58, incisos XXIV e XXV, será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência a ser fornecido pelo IAP, anteriormente à emissão da
Licença Prévia.
Art.20. Para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de Interesse Social, deverá
ser seguido o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA n° 412, de 13 de maio de 2009 e alterações posteriores.
Art.21. A regularização ambiental de empreendimentos já implantados seguirá as mesmas regras de licenciamento ambiental previstas
nesta Resolução.
Art.22. Nos casos previstos no Art. 17 e 19 a realização de audiências públicas deverá observar as disposições contidas nas
Resoluções do CONAMA n° 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 031 de 24 de agosto de 1998.
Parágrafo único. As reuniões técnicas informativas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por
qualquer interessado, às expensas do empreendedor, com prazos a serem estabelecidos pelo órgão ambiental.
Art.23. Caso o empreendimento se localize em área de proteção ambiental – APA legalmente instituída, o órgão licenciador deverá
submeter o procedimento de licenciamento a Câmara de Apoio Técnico – CAT ou similar, da APA, para avaliação e manifestação.
Art.24. Áreas rurais que foram transformadas em urbanas, através de Lei Municipal, após a edição da Lei Federal 7.803, de 18 de julho
de 1989, deverão atender a necessidade de manutenção de Reserva Legal de 20% do imóvel, podendo ser computadas as áreas de
preservação permanente, sendo caracterizadas como áreas verdes urbanas do empreendimento.
Art.25. Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico pela elaboração de um ou mais
estudos técnicos previstos nesta Resolução, ou apresentar no procedimento de licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental, total
ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para as
devidas providências, sendo automaticamente suspenso o trâmite do procedimento de licenciamento ambiental até os devidos
esclarecimentos, sem prejuízo das apurações de responsabilidade civil e criminal.
§ 1° Considera-se irregularidade intencional a omissão e/ou distorção de dados relevantes ao licenciamento, inclusive mapas e croquis,
que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental licenciador, após análise e vistoria;
§ 2° As situações contempladas acima são passíveis de autuação e demais sanções, conforme artigo 69-A da Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Art.26. Esta Resolução se aplica aos procedimentos de licenciamento ambientais protocolados junto ao órgão licenciador a partir da
data de sua publicação.
Art.27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEMA 021/2017, e os artigos 150, 151 e 152
da Resolução SEMA 031/1998.
Curitiba, 14 de dezembro de 2017
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO AQUIFERO KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE TERRAPLENAGEM
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LAUDO FLORESTAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFIFICADO – RAS
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS – RDPA
ANEXO X
TERMO DE REFERENCIA PARA PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
PGRCC
ANEXO XI
TERMO DE REFERENCIA PARA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO I
TABELA DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Modalidade Prazo de Validade
Mínimo Máximo
DLAE(*) 03 anos 06 anos
LAS (*) 03 anos 06 anos
LP 02 anos 05 anos
LI (*) 04 anos 06 anos
LO(*) 05 anos 10 anos
ANEXO II
MAPA BASE KARST
ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MUNICÍPIO DE…………………….. (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP que o empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (n° do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CNPJ/CPF
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo uso do solo do município.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE TERRAPLENAGEM
O projeto Básico de Terraplenagem deverá apresentar, de forma detalhada, as operações de movimentação de solo a serem executadas para implantação
do empreendimento.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento
-Quando aplicável, cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4- Cálculos e medidas de controle
Apresentar detalhadamente os projetos executivos referentes a movimentação de solo a ser executada no terreno, e medidas de controle visando evitar
processos erosivos e destinação inadequada de resíduos.
4.1-Deverão ser observadas as recomendações das normas técnicas brasileiras, bem como as Resoluções CONAMA n°s 302/2002, 303/2002 e 307/2002
na realização das obras e nos procedimentos de corte, nivelamento, transporte e destinação final de solos e material de escavação excedente;
4.2-Deverá ser apresentada planta em escala adequada, indicando as curvas de nível do terreno de metro em metro, espessuras demonstradas por perfis
delimitando os locais de corte e aterro e as áreas que não sofrerão intervenção, indicando as estruturas de contenção adotadas;
4.3-Toda e qualquer intervenção no solo, seja para corte, aterro ou nivelamento de terreno deverá ser mantida a uma distância, em projeção horizontal, de
no mínimo, 30 (trinta)metros para cada lado, a partir das margens de qualquer curso d’água existente na área ou em suas imediações, e uma distância em
projeção horizontal de, no mínimo, 50 (cinquenta) metros em torno de quaisquer nascentes;
4.4-Apresentar os cálculos e os volumes de corte e aterro, informando de forma clara se haverá retirada de solo do terreno, com indicação e localização
da área de bota-fora, que deverá ser devidamente licenciada;
4.5-Detalhar as estruturas de contenção e drenagem que se fizerem necessárias, a serem implantadas para garantir a estabilidade da obra, bem como
para evitar quaisquer danos ou interferências tais como infiltrações, alagamentos e deslizamentos de solo, aos imóveis vizinhos, sistema viário ou bens
públicos;
4.6- Informar as medidas que se fizerem necessárias e a serem adotadas para evitar a formação de processos erosivos e de movimentação de massa na
área ou em suas imediações, bem como para evitar a ocorrência e assoreamentos de sistemas de drenagem, corpos hídricos, lagos, lagoas, banhados,
nascentes e outras estruturas;
4.5- Detalhar as medidas de segurança para vedação do terreno e adoção de medidas de segurança de forma a evitar despejos de resíduos clandestinos
no local, tais como: tintas e solventes, materiais e solos contaminados, resíduos contendo amianto, gesso, isopor, tubos de PVC, vidros, papéis, papelão,
madeira, pneus, sacos plásticos e lixo doméstico entre outros;
5- Recomendações/determinações a serem seguidas
5.1-É de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e de seu representante legal a vedação do terreno ou a adoção de medidas de segurança de
forma a evitar despejos clandestinos de resíduos no local;
5.2-Deverão ser preservadas todas as árvores cujo corte não tenha sido autorizado;
5.3-Deverá proceder a lavagem do rodado dos caminhões e equipamentos utilizados na movimentação de terra, de maneira adequada, para que não haja
comprometimento das vias de trânsito;
5.4-Os resíduos excedentes da terraplenagem deverão ser destinados a local com aterro licenciado;
6- Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos e projetos apresentados, bem como da execução dos trabalhos, junto aos respectivos conselhos de classe.
7- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO GEOLÓGICO-GEOTÉCNICO
O presente Termo de Referência diz respeito ao Laudo Geológico-Geotécnico que deverá ser apresentado para o pedido da Licença Ambiental
Simplificada – LAS e Licença Prévia – LP de empreendimentos imobiliários.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do profissional ou da empresa responsável pelo laudo:
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal (empresa) ou número de registro no conselho de classe (profissional);
• Endereço completo, telefone, e-mail;
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, telefone, e-mail).
2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO
O Laudo geológico-geotécnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1-Identificação do empreendimento
2.2- Informações sobre o meio físico
2.2.1- Descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo para o uso proposto,
especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de 5 metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer. Deverão ser
executados furos de sondagem distribuídos na área que efetivamente será ocupada, sendo, no mínimo 4 furos para áreas até 1,0 hectare. Para áreas
acima de 1,0 ha deverão ser acrescentados mais um furo a cada 2,0 hectares.
2.2.2- Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que
se inserem na área do empreendimento (larguras média e máxima, superfície);
2.2.3- Testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com NBR 7229/1993 e 13.969/1997, com apresentação dos resultados de cada
ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação), indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta. Informar a data e condições
climáticas da época de realização dos testes. A NBR 6.484/2001 sugere 1 sondagem para cada 10.000 m². Os resultados devem ser interpretados sobre a
possibilidade de três (03) ensaios para áreas com até um (01) ha; no mínimo, seis (06) ensaios para áreas entre um (01) ha e até cinco (05) ha. Para
áreas acima de cinco (05) ha deverá ser acrescido um (01) ensaio para cada hectare a mais;
Obs 1- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos, o teste acima estará dispensado.
Obs 2- caso o empreendimento seja atendido por rede coletora de esgotos com estação de tratamento coletiva no local, não necessitando de infiltração, o
teste acima estará dispensado.
2.2.4- Caracterização do manto de intemperismo com definição dos horizontes pedogenéticos e suas características físicas bem com definição da altura
no nível do lençol freático, quando este ocorrer;
2.2.5- Conclusão do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área, com identificação dos impactos ambientais que resultarão da implantação do
empreendimento sobre o meio físico.
3- ANEXOS
3.1-Mapeamento, com identificação e caracterização das áreas de preservação permanente incidentes sobre o imóvel (banhados, cursos d’água,
nascentes, reservatórios artificiais de água, lagos, lagoas, topos de morros e montanhas, dunas, locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias ou
da fauna ameaçada de extinção);
3.2-Relatório Fotográfico atualizado e representativo do terreno proposto;
3.3-Levantamento Planialtimétrico do imóvel proposto, em escala adequada, contendo curvas de nível (isolinhas) equidistantes de 1 metro, demarcando;
3.3.1-Polígono limite do terreno com sistema urbanístico projetado, com aprovação preliminar do orgão competente do município;
3.3.2-Recursos hídricos e seus respectivos níveis máximos normais (cotas máximas de inundação/cheia);
3.3.3-Áreas de preservação permanente (app);
3.3.4-Locação, em planta ou mapa, dos pontos onde foram tomadas as fotografias do relatório fotográfico, indicando a direção apontada;
3.3.5-Locação, em planta ou mapa, dos pontos dos testes de permeabilidade do solo;
3.3.6-Locação, em planta ou mapa, dos pontos de sondagem do perfil do solo.
3.3.7-Mapa de Isodeclividades do relevo;
3.3.8-Aerofoto / imagem de satélite com delimitação da área prevista para o empreendimento;
4- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável
habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no
conselho de classe correspondente.
5- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
LAUDO FLORESTAL
O Laudo Florestal deve ser apresentado no pedido da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Prévia, para empreendimentos imobiliários onde seja
necessária a supressão de vegetação.
Deverá conter informações referentes à vegetação existente no local pretendido para implantação do empreendimento, caracterizando a tipologia florestal
quantitativamente e qualitativamente, definindo o estágio sucessional de acordo com a Resolução CONAMA 02/1994.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do Laudo;
• Nome ou razão social;
• Formação profissional;
• Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
• Endereço completo, telefone e e-mail;
•Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal, endereço, telefone e e-mail);
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa ou profissional legalmente habilitado;
• no caso de mais de 01 profissional participar da elaboração do Laudo, todos deverão apresentar ART individual, rubricar as páginas sob sua
responsabilidade e assinar o LF na página de identificação da equipe técnica.
2. APRESENTAÇÃO
O Laudo Florestal deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1- Identificação do empreendimento
2.2- Localização do empreendimento
2.3- Introdução/objetivo do laudo
2.4- Informações sobre a vegetação e biomas de ocorrência no município com dados primários
2.5- Informação sobre qual bioma a área do empreendimento está localizada
2.6- Metodologia utilizada no levantamento e identificação das espécies
2.7-Descrição qualitativa da vegetação existente no local e caracterização da tipologia florestal (estágio sucessional)
2.8-Relação das espécies vegetais existentes ao longo da área total do terreno, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos);
2.9-Descrição quantitativa das espécies objeto da supressão, sejam elas nativas ou exóticas (nomes populares e científicos).
3. DETALHAMENTO
O quantitativo deve ser elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas ao tamanho da área de vegetação a ser avaliada, observados os
parâmetros necessários para expressar a realidade existente no terreno.
Considerar a densidade das espécies arbóreas por medida de área, detalhes dendrométricos (altura e diâmetro na altura do peito – DAP) e estágio
sucessional, especialmente os localizados nas porções atingidas pelas atividades de implantação do empreendimento, cuja supressão será pleiteada.
Apresentar estimativa do volume em metros cúbicos(m³), condição fitossanitária do material lenhoso a ser suprimido e destino a ser dado ao mesmo.
Prestar informações sobre a existência, ao longo da área total do terreno, de indivíduos pertencentes a espécies imunes ao corte, bem como aquelas
ameaçadas de extinção conforme legislação ambiental vigente.
Indicar em mapa com escala adequada, as coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da área objeto da
supressão ou corte isolado e também se a área pretendida para supressão incide em área de reserva legal averbada.
Apresentar ortofoto ou imagem de satélite, com a localização em escala, da área total do terreno, indicando a exata localização das formações vegetais,
dos indivíduos imunes ao corte ou ameaçados de extinção e os recursos hídricos existentes na área (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água,
etc.), bem como de suas respectivas áreas de preservação permanente), estabelecidas de acordo com a legislação ambiental vigente, e a necessidade de
recuperação ou não.
Nos casos de indivíduos imunes ao corte, se for necessário o transplante, também é obrigatória a apresentação de mapa ou croqui de localização dos
indivíduos, e onde eles serão realocados, com respectivas coordenadas geográficas, assim como as técnicas utilizadas na remoção e no
acompanhamento pós-transplante e cronograma de execução.
Apresentar relatório fotográfico detalhado de toda a área objeto do levantamento, abordando diversos ângulos da vegetação.
Informar quando o empreendimento se situar na Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação Federais, de acordo com o estabelecido na
Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010, ou se localizar em outra área de interesse ambiental legalmente protegida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
O Projeto de Drenagem Superficial deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado, observando as normas brasileiras e legislação municipal
vigentes, seguindo as diretrizes abaixo relacionadas.
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do projeto
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e modalidade do empreendimento
-Nome do empreendimento, que poderá ser alterado durante processo de licenciamento;
As plantas das redes de galerias de águas pluviais deverão ser apresentadas em escala até no máximo 1:2.000 e incluírem os seguintes
elementos:
i. Traçado da rede de galerias, poços de visita, bocas de lobo, caixa de ligação, dissipadores e lançamentos no corpo hídrico com indi-
cação da coordenada UTM;
ii. Indicação em cada trecho de galerias do seu comprimento, diâmetro, declividade e vazão;
iii. Perfis das ruas e das galerias com as cotas do terreno e da canalização junto a cada poço de visita, extensão, diâmetro, declividade e
vazão em cada trecho;
iv. A escala em perfil será de até no máximo 1:2.000 (horizontal) e 1:200 (vertical);
Apresentar uma planta de conjunto da área urbana ou de parte dela, com os limites da bacia em estudo, preferencialmente em escala 1:5.000,
com a localização do sistema proposto.
Os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala
adequada. Na falta de dispositivos de drenagem padrão do município, o mesmo poderá adotar os dispositivos de drenagem do Instituto das Águas do
Paraná.
O Memorial Descritivo deverá esclarecer a situação geral da obra, definir os elementos constituintes, os materiais adotados e as
especificações de execução dos serviços.
O Memorial de Cálculo deverá elucidar os critérios adotados para o projeto.
A Planilha de Cálculo deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias.
4. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Para a elaboração do projeto do sistema de galerias de águas pluviais do município deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos
fixados pelas normas do Instituto das Águas do Paraná e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste
do Estado do Paraná-OEA/DNOS.
a. Posto Pluviométrico: Devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas dos postos relacionados adiante, ou por aproxima-
ção de acordo com o mapa de isoietas anexo.
b. Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no má-
ximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
c. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias con-
tribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q =£ .C .i . A
onde: Q = vazão do projeto ( m3/s )
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são
relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas ).
C = coeficiente de escoamento superficial;
i = intensidade de precipitação pluviométrica (m³/s.ha);
A = área da bacia contribuinte (ha).
d. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no
tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a
abertura de engolimento, até a seção considerada.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde: tc = tempo de concentração
ts = tempo de escoamento superficial
te= tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 e 20
minutos. Este valor não deverá ultrapassar dez (10) minutos segundo recomendações do Anexo Técnico do Relatório para Controle de Erosão no
Noroeste do Estado do Paraná.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
e. Chuva crítica:
1. Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao siste-
ma. Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e conseqüentemente maior a segurança do sistema, o que
implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e
de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
2. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou
semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do
Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
Curitiba
i = 5.950,00 .Tr
0,217
/ ( t + 26 )
1,15
obtida por Pedro V. Parigot de Souza
Jacarezinho
i = 31.200 / ( t + 50 )
1,38
i = 59.820 ( t + 50 )
1,49
para Tr =3 anos para Tr = 10 anos
Fonte: Projeto Noroeste
Cianorte
i = 2.115,18 .Tr
0,145
/ ( t+ 22 )
0,849
obtida por Waldir Moura Ayres e Luiz Henrique Lopes ( DER-PR )
Equações obtidas por Roberto Fendrich e Cínthia Obladen de Almendra ( ISAM/PUC-PR ).
Cascavel
i = 1.062,92 .Tr
0,141
/ ( t + 5 )
0,776
Umuarama
i = 1.752,27 .Tr
0,148
/ ( t + 17 )
0,840
Telêmaco Borba
i = 3.235,19 .Tr
0,163
/ ( t + 24 )
0,968
3. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determi-
nados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo AguasParaná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio,representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação
asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as
áreas internas dos quarteirões.
De acordo com o Plano Diretor do Município e o máximo permitido de áreas impermeabilizadas nos lotes, temos o coeficiente de
escoamento superficial resultante:
lotes 100% impermeabilizados: C = 0,90;
lotes 90% impermeabilizados : C = 0,84;
lotes 80% impermeabilizados : C = 0,78;
lotes 70% impermeabilizados : C = 0,72.
C1 . A1 + C2 . A2
Cm = —————————
At
onde: C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
5. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES:
1. Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R
2/3
. I
1/2
) / n
onde: V = velocidade de escoamento em m/s;
R = raio hidráulico da seção de vazão em um;
I = declividade superficial de linha d’água;
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m e 0,60m, em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se declividade
mínima de 1,5% e 1,2% respectivamente para impedir o assoreamento dos mesmos. O ideal seria usar uma velocidade sanitária míni-
ma de 2,00 m/s, capaz de fazer a limpeza dos tubos).
velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para
7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e conseqüentemente dos acessórios das redes galerias de á-
guas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, 1,50m, 2,00m e 2,20m.
2. Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada
pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasa-
mento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y
8/3
. z/n . i
1/2
onde: y = altura da água na sarjeta em centímetros;
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta;
n = coeficiente de rugosidade;
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
3. Elementos Construtivos:
3.1. Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
3.1.1. extremidades de montante;
3.1.2. cruzamentos de ruas;
3.1.3. mudanças de diâmetro da galeria;
3.1.4. mudanças de direção da galeria;
3.1.5. junções de galerias;
3.1.6. mudanças de declividade;
3.1.7. trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para
efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Esses poços serão aproveitados como caixas de recepção das águas das bocas de lobo, suportando no máximo quatro junções.
Para maior número de ligações ou quando duas conexões tiverem que ser feitas numa mesma parede, adotar-se-á uma caixa de coleta não visitável para
receber estas conexões.
A fim de evitar velocidades excessivas nas galerias, onde a declividade do terreno for muito alta, devem ser previstos poços de
queda (PQ).
3.2. Bocas de Lobo: As bocas-de-lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a
montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas-de-lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro de 0,40m e declividade mínima de
1,0%. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas-de-lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao
coletor.
A capacidade de engolimento da boca-de-lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da
depressão ou não junto à boca-de-lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por
laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca-de-lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerado
condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se um espaçamento entre as bocas de lobo,
de maneira que a capacidade de engolimento de cada unidade não ultrapasse 60 l/s.
3.3. Caixas de Ligação: Nos casos onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através dos poços de
visita/queda, foi especificada caixas de ligação.
Não devem ser utilizadas para mudança de direção da rede, mudança de diâmetro ou de declividade das galerias.
4. Bacia de Acumulação de Cheias: Devido à complexidade para a solução exata do problema de abatimento de cheias, os pesqui-
sadores estabelecem relação direta entre o Volume Detido e as principais variáveis hidrológicas, obtendo-se aproximações das vazões de entrada e de
saída em função da vazão total e o tempo de concentração.
Existem diversos métodos propostos para simplificar os cálculos. Sugerimos o cálculo simplificado de Wilken, baseado no Método
Müller-Neuhaus, sendo que para uma relação de 20% da Vazão de Saída em relação à Vazão de Entrada, temos:
Volume = 0,69897 x Qa x tc
Onde: Volume =Volume da Bacia de Acumulação de Cheias (m³);
Qa =Vazão Afluente (máxima de entrada para TR = 10 anos) (m³/s);
Tc =tempo de concentração (s);
Para segurança, sugerimos altura máxima de lâmina d’água de 1,20 m.
Para evitar problemas de entupimento de tubulação, o Emissário Reduzido deverá ter tubos com diâmetro mínimo de 0,60 m, sendo a Vazão
controlada pela declividade dos tubos ou por dispositivos de saída (vertedores ou orifícios).
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. WIKEN, PAULO SAMPAIO – Engenharia de drenagem superficial. São Paulo, Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, 1978.
2. MITTELSTAEDT, CARLA et alii – Enfoque Técnico das Experiências parao Controle da Erosão Urbana. III Simpósio Nacional de
Controle da Erosão.
3. FENDRICH, ROBERTO et alii – Pesquisas do Instituto de SaneamentoAmbiental – ISAM / PUC Relacionadas ao Fenômeno da
Erosão Urbana na Região Noroeste do Estado do Paraná.
4. RELATÓRIO DO ESTUDO PARA O CONTROLE DA EROSÃO NO NOROESTE DO PARANÁ – OEA / DNOS – ANEXO TÉCNICO
5. Compilação: Eng. Civil RENATO ANTONIO DALLA COSTA.
7- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador do projeto e do responsável pela implantação do mesmo, junto aos respectivos
conselhos de classe.
8- DEMAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Citar demais referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos
científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
1-Identificação do empreendedor:
-Nome
-Razão Social
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RAS
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo)
-Endereço completo
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone
3-Identificação, modalidade e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Modalidade quanto a:
· Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
· Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais
· Conjuntos Habitacionais
-Planta de localização do empreendimento em relação à área do município;
-Imagem aérea fotogramétrica (ortofoto) ou imagem de satélite (Google Earth) ou similar, com traçado da poligonal do empreendimento;
-Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias da área do empreendimento, com vários ângulos do terreno e respectiva localização, em planta,
do local onde foram tiradas;
4-Plantas, laudos, projetos e estudos específicos
-Planta ilustrativa, em escala adequada à visualização, contendo a caracterização/delimitação da área quanto aos itens abaixo: vegetação, hidrografia,
relevo, infra-estrutura existente, áreas de preservação permanente e entorno do imóvel com localização com vias de acesso informando o tipo de
pavimento (asfalto, anti-pó ou saibro);
-Planta Planialtimétrica, com estatística da distribuição de áreas propostas para o empreendimento, apresentando as áreas destinadas ao domínio público
(sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes), em escala adequada à visualização,
contendo os itens abaixo: coordenadas geográficas, demarcação dos lotes do parcelamento proposto, arruamento proposto, localização das áreas
destinadas a equipamentos sociais (ruas, praças, áreas verdes, etc. conforme Lei Federal 6766/79), localização da reserva legal, (quando for o caso),
hidrografia e demais áreas de preservação permanente, vegetação existente classificada por tipologia;
-Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência apresentado no anexo IV da Resolução. O teste de permeabilidade será dispensado no caso
da interligação do esgoto sanitário do empreendimento à rede coletora pública;
-Mapa de declividade do loteamento identificando os intervalos 0 a 30%, 30 a 50% e maior que 50%, sobreposto ao estudo urbanístico proposto para a
área;
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Laudo Florestal conforme Termo de Referência apresentado no anexo V da Resolução, caso necessária a supressão de vegetação primária, ou
secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme estabelecido na Lei 11.428/2006;
-Estudos do meio socioeconômico: caracterização geral do município do ponto de vista das condições sociais e econômicas da população, principais
atividades econômicas, saneamento básico, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes, uso e ocupação do solo no entorno.
5-Identificação e Análise dos Impactos Ambientais
-Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases dos projetos (preparação do local, instalação
e operação), considerando os seus impactos sobre os meios físico, biológico e antrópico descritos no diagnóstico ambiental;
-No estudo da identificação e avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, deverão ser apresentados os critérios para definição e interpretação
da magnitude e importância dos impactos ambientais, explicitando a metodologia utilizada na sua elaboração. Para efeito de análise, os impactos devem
ser caracterizados, no mínimo, quanto ao efeito (positivo, negativo), à natureza (diretos e indiretos), à periodicidade (temporários, permanentes ou cíclicos)
e à reversibilidade (reversíveis e irreversíveis).
Dentre todos os impactos ambientais, o RAS deverá identificar e avaliar, no mínimo, os elencados abaixo:
5.1-Durante a fase de instalação do empreendimento
-Interferências e transtornos à população, no que se refere às emissões atmosféricas, ruídos e tráfego de máquinas;
-Impactos resultantes das obras de terraplanagem (erosão e instabilidade do solo)
-Mitigação da retirada de cobertura vegetal;
-Proteção a nascentes, cursos d’água e lagoas existentes no local e seu entorno;
-Proteção ao patrimônio histórico e paisagístico;
-Mitigação do incremento da impermeabilização do solo;
-Mitigação dos efeitos do lançamento das águas pluviais em seus respectivos pontos;
-Destinação final adequada para efluentes sanitários e resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e demais instalações de apoio administrativo.
5.2-Durante a fase de ocupação do empreendimento
-Mitigação dos impactos referentes ao incremento de população, estimada de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, adotados pela
legislação urbanística municipal, para a ocupação do empreendimento
-Estimativa do aumento da demanda por serviços públicos de educação, saúde, segurança e transporte coletivo após a ocupação da população estimada;
-Tratamento e disposição final de efluentes sanitários do empreendimento;
-Coleta e destino final de resíduos sólidos urbanos;
-Arborização do sistema viário e espaços públicos de convívio;
-Recuperação e revegetação das áreas degradadas e comprometidas com a necessidade de preservação.
6-Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Com base na avaliação dos impactos ambientais significativos, para aqueles de caráter negativo deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los ou eliminá-los, justificando inclusive os impactos que não podem ser evitados ou mitigados. Indicar, nesses casos, as medidas destinadas à
sua compensação.
As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:
· Ao componente ambiental afetado;
· A fase em que deverão ser implementadas;
· Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
· A responsabilidade pela sua implementação;
7-Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais, devendo
esclarecer, sob o aspecto ambiental, a viabilidade ou não do empreendimento.
8-Anotação de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
9- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de
controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos
órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem
como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando
aplicável).
1-Identificação do empreendedor:
-Nome;
-Razão Social;
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual;
2-Identificação da empresa ou profissional responsável pela elaboração do RDPA
-Razão social ou nome completo (caso profissional autônomo);
-Endereço completo;
-CNPJ e Inscrição Estadual (caso empresa), nome do responsável legal, nome da pessoa de contato, e-mail e número do telefone;
3-Identificação e localização do empreendimento
-Nome do empreendimento (pode ser alterado durante processo de licenciamento);
-Cópia da Licença Prévia (LP) emitida para o empreendimento;
-Modalidade do empreendimento quanto a:
·Parcelamento do solo para loteamento ou desmembramento
·Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
·Conjuntos Habitacionais;
4-Planos, projetos, laudos e estudos específicos
Apresentar os planos/projetos/laudos/estudos necessários à implantação e controle ambiental do empreendimento, que devem abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
-Projeto básico de terraplanagem contendo: movimentação do solo, cotas de implantação do empreendimento, demonstração de áreas de corte e aterro,
cálculo dos volumes finais de corte e aterro, medidas de proteção do lote visando a estabilização de taludes evitando interferências em lotes lindeiros
assim como indicação de áreas de bota-fora e/ou de corte para empréstimos de solo devidamente licenciados, quando necessário;
-Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída, conforme Termo de
Referência apresentado no Anexo VII da Resolução;
-Projeto de Drenagem Superficial para empreendimentos com área igual ou superior a 3.000 m² de impermeabilização, contendo bacias de contenção de
águas pluviais, visando minimizar cheias a jusante do empreendimento, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo VI da Resolução;
-Plano de manutenção de áreas de preservação permanente e áreas verdes existentes no empreendimento;
-Plano de recuperação de áreas degradadas e/ou processos erosivos acentuados;
-Projeto de arborização com indicação das espécies a serem utilizadas na arborização do sistema viário e espaços públicos de recreação;
-Projeto de remediação de áreas com solo contaminado(quando aplicável).
5- Execução das Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Deverá apresentar, detalhadamente, os projetos executivos referentes ao controle ambiental das ações abordadas no item 4, das medidas mitigadoras e
compensatórias, bem como os programas ambientais propostos no RAS.
6- Conclusões
Apresentar as conclusões do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), com base nos planos, projetos, laudos e estudos
apresentados, bem como os resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras e compensatórias propostos no RAS.
7- Anotações de Responsabilidade Técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados e dos responsáveis pela
execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe.
8- Referências bibliográficas
Citar as referências consultadas, incluindo as páginas eletrônicas com data e hora do acesso, segundo as normas de publicação de trabalhos científicos
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Obs: todos os estudos e plantas deverão ser apresentados em meio digital, em arquivos formato PDF.
ANEXO X
PROJETO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL – PGRCC
Tomando como base que o empreendedor tem a obrigação de gerenciar os resíduos gerados durante as obras de implantação do empreendimento, o
presente Termo de Referência tem como objetivo orientar na elaboração do Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-
PGRCC, tendo como base o disposto nas Resoluções CONAMA n° 307/2002, n° 348/2004, n° 431/2011 e n° 448/2012.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
Telefone: e-mail:
1.2- EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
Telefone: e-mail:
Empreendimento:
N° da Licença Ambiental (caso aplicável):
Endereço completo do empreendimento:
Rua:
Bairro:
n°:
Caracterização do processo construtivo:
Metragem total a ser construída (em m²):
Data de previsão do início e término da obra: / / a / /
2-RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
2.1- ELABORAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
2.2-IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:
Conselho de classe e n° de registro:
N° da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Empresa responsável:
Endereço:
Telefone: e-mail:
Deverá anexar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
3- CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Manta asfáltica
Massa de vidro
Tubos de poliuretano
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais com amianto
Outros (especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
3.1- QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCD
RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3)
Classe A (solo)
Classe A (exceto solo)
Classe B
Classe C
Classe D
TOTAL
Os RCD deverão ser previamente segregados no local da obra de acordo com a classe.
4-REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA
TIPO DO RESÍDUO PROCESSO/APLICAÇÃO QUANTIDADE (m³)
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
5- ACONDICIONAMENTO
TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
Classe Tipo
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros (especificar)
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados (especificar)
Os RCD deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre eu possível, sua reutilização ou reciclagem.
6-TRANSPORTE DOS RCD
CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa Quantidade estimada de transporte (m³)
A (solo)
A (exceto solo)
B
C
D
O gerador deve exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, ou documento similar, preenchido
corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e,
preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelos receptor final.
As empresas transportadoras indicadas neste PGRCC poderão ser alteradas.
As empresas transportadoras contratadas deverão ser indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com
os comprovantes da destinação final (MTR, notas fiscais, certificados, dentre outros) por elas emitidos.
7- DESTINAÇÃO FINAL DOS RCD
Resíduos Classe A
Resíduos Classe A
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /____
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe B
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade: ___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe C
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Resíduos Classe D
Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental n°:
Endereço: Órgão expedidor:
Município: Validade:___ /___ /___
Indicação fiscal: Volume estimado (m³)
Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Relatório de Gerenciamento de RCC a ser elaborado no FINAL da obra. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs, notas fiscais, entre outros).
O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará nas punições previstas na legislação.
8- PLANO DE CAPACITAÇÃO
O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste projeto.
Proprietário:_____________________________________________________________
Responsável técnico pela elaboração do PGRCC:_______________________________
Responsável técnico pela implementação do PGRCC:____________________________
As informações constantes no PGRCC, bem como as respectivas atualizações, são de responsabilidade do empreendedor e responsável técnico.
Local e data
ANEXO XI
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este relatório é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC a ser entregue no FINAL da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos expedidos no período referente, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, notas fiscais ou documentos equivalentes.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nome completo ou razão social:
Nome fantasia: telefone:
Endereço completo:
CPF / CNPJ:
Responsável legal:
1.2- EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão Social do Empreendedor:
CPF ou CNPJ: telefone:
Título do Empreendimento/Obra:
Endereço completo do empreendimento:
Caracterização do processo construtivo:
Início da obra :____ /____/ _____ Término da obra: ____ / ____/____
( ) Relatório PARCIAL – referente ao período de
___/___/___ a___/___/___ ( ) Relatório FINAL
2- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável técnico pela implementação do PGRCC: No Conselho de classe:
Empresa responsável:
Endereço: Telefone:
N° da ART (*): e-mail:
(*)Apresentar cópia(s) da(s) ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos.
2.1-CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC
CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m³)
ETAPA DA OBRA TOTAL
CLASSE TIPO CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO
Classe A Solo (terra)
Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em
concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
TOTAL Classe A
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
TOTAL Classe B
Classe C Gesso
Outros (especificar)
TOTAL Classe C
Classe D Tintas
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
TOTAL (A + B + C + D)
2.2 -REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
TIPO DE RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE
(M³)
Classe A Solo (terra) Volume solto
Componentes cerâmicos
Pré-moldados em concreto
Argamassa
Material asfáltico
Outros (especificar)
Classe B Plásticos
Papel/papelão
Metais
Vidros
Madeiras
Outros (especificar)
2.3-TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Classe do resíduo Nome da empresa responsável pelo transporte N° da licença ambiental da empresa responsável pelo transporte (se houver) Quantidade transportada (m³) N° da licença ambiental da área de destinação Data
A
B
C
D
Local e data
___________________________________________________________
Responsável legal pelo empreendimento
____________________________________________________________
Solventes
Óleos
Materiais que contenham amianto
Outros materiais
contaminados
(especificar)
TOTAL Classe D
Responsável técnico pela implementação do PGRCC do empreendimento