DOE MS 20/11/2014
Altera a redação e revoga dispositivo da Resolução SEMAC n° 11, de 15 de julho de 2014 que implanta e disciplina procedimentos relativos ao Cadastro Ambiental Rural e sobre o Programa MS Mais Sustentável a que se refere o Decreto Estadual n° 13.977, de 05 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental visando a correção de lacunas nelas existentes, e
CONSIDERANDO que a aplicação do conceito agrário para classificar posses ou propriedades de um mesmo titular como sendo um único imóvel e com obrigação de uma única inscrição no CAR poderá ensejar distorções na aplicação de benefícios legais a fatos acontecidos antes de 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 9° da Resolução SEMAC n° 011, de 15 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua poderão optar entre efetuar uma única inscrição para esses imóveis ou efetuar a inscrição individualizada para cada um deles.”
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 11 da Resolução SEMAC n° 11, de 15 de julho de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2014.