DOE de 03/07/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento com o disposto na Lei Complementar n° 57, de 04 de janeiro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 26 de dezembro de 2011
Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 4.219, de 11 de julho de 2012;
Considerando o Decreto Estadual n° 14.023, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os Índices Ambientais Provisórios por Unidade de Conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos, conforme Anexo I, para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o conseqüente crédito aos municípios para exercício fiscal de 2016.
Art. 2° O Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul IMASUL promoveu os cálculos de elaboração do índice de acordo com os dados nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
ANEXO EM CONSTRUÇÃO