(DOM de 22/06/2016)
Dispõe sobre procedimentos de autorização de publicidade oficial e, no caso mencionado, de publicidade não oficial, no período afetado pelos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, nos termos do Decreto n°41.674, de 5 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos, em caráter especial, a fim de aplicar com eficiência as normas do Decreto n° 41.674, de 5 de maio de 2016;
Considerando a edição da Resolução Conjunta EOM/SEOP n° 001, de 7 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Serão protocolados na Divisão de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização as solicitações de autorização de:
I – publicidade oficial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, nos termos do art. 2° do Decreto n° 41.674, de 5 de maio de 2016;
II – publicidade a ser veiculada em qualquer engenho cuja autorização tenha sido suspensa por força da previsão do art. 12 do Decreto n° 41.674/2016.
Parágrafo único. Excetuam-se da previsão do caput, em qualquer caso, as solicitações de autorização em casas temáticas, que deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública, nos termos do art. 14 do Dec. n° 41.674/2016.
Art. 2° As solicitações de autorização de publicidade oficial poderão, a critério do interessado, ser apreciadas por meio do procedimento simplificado indicado no art. 11 do Decreto n° 41.674/2016, mediante a apresentação, exclusivamente, dos seguintes documentos:
I – registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), somente em caso de solicitação apresentada por empresa de publicidade situada fora do Município do Rio de Janeiro;
II – requerimento;
III – planta em 2 (duas) vias, com todas as informações pertinentes;
IV – relação dos engenhos publicitários, em caso de solicitação referente a mais de um;
V – procuração, se for o caso;
VI – autorização da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas (SC/COR-Vias) da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSERVA), somente se necessária para fins de qualquer comprovação, em caso de exibição de publicidade em mobiliário urbano;
VII – autorização de síndico ou condomínio, quando for o caso.
Art. 3° Fica determinado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação desta Resolução, para que os particulares retirem, cubram ou vedem por qualquer meio toda publicidade não oficial veiculada em Áreas de Delimitação Olímpica (ADOs), Áreas de Influência Olímpica (AIOs) e Áreas de Proteção Visual Olímpica (APVO), em conformidade com o art. 12 do Decreto n° 41.674/2016 e com a Resolução Conjunta EOM/SEOP n°001, de 7 de junho de 2016.
Art. 4° A publicidade não oficial referida no art. 3° só poderá ser exibida ou reexibida após concluído novo procedimento regular de autorização, nos termos do Regulamento n° 3 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18
de setembro de 2008.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO