DOE de 06/05/2015
Altera item do Anexo Único da Resolução/SERC n° 1.741, de 25 de março de 2004.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,
Resolve:
Art. 1° O item 6 do Anexo Único à Resolução/SERC n° 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
6 – MINAS GERAIS | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
6.1 | Peixes e produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento. | Crédito presumido de 6,9% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso IV, c | 0,1% sobre a base de cálculo | A partir de 12.04.2014 |
6.2 | Fios, tecidos, vestuário e outros artefatos têxteis de algodão, em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido de 41,66% do imposto incidente nas saídas. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso VII | 4,08% sobre a base de cálculo | A partir de 21.07.2003 |
6.3 | Polpas, concentrados, doces, geleias, todos de frutas; sucos, néctares e bebidas não gaseificadas preparadas a partir de concentrados de frutas; conservas alimentícias vegetais e de cogumelo; extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”; em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 70% do imposto incidente nas saídas. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XII, a, b, c e d | 2,1% sobre a base de cálculo | A partir de 11.12.2013 |
6.4 | Leite pasteurizado tipo A, B ou C ou leite UHT (UAT), em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 6% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XVI | 1% sobre a base de cálculo | A partir de 01.02.2011 |
6.5 | Embalagem de papel e de papelão ondulado; papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado; papelão ondulado, em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido de 3,5% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XIX, a, b e c | 3,5% sobre a base de cálculo | A partir de 15.03.2008 |
6.6 | Batatas em operações promovidas pelo estabelecimento beneficiador. | Crédito presumido de 50% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XX | 3,5% sobre a base de cálculo | A partir de 19.12.2014 |
6.7 | Medicamento Genérico em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 3% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXII | 4% sobre a base de cálculo | A partir de 19.12.2014 |
6.8 | Arroz e feijão em operações promovidas pelo estabelecimento industrial, pelo produtor rural ou pela cooperativa de produtores rurais. | Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXIII | 0% sobre a base de cálculo | A partir de 19.12.2014 |
6.9 | Farinha de trigo, inclusive misturas pré-preparadas, em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXVI | 0% sobre a base de cálculo | A partir de 19.12.2014 |
6.10 | Macarrão não cozido, constituído de massa alimentar seca, classificado na posição 1902.1 da NBM-SH. | Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXVII | 0% sobre a base de cálculo | A partir de 19.12.2014 |
6.11 | Açúcar em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII | 4,5% sobre a base de cálculo | A partir de 01.02.2009 |
6.12 | Álcool em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII | 4,5% sobre a base de cálculo | A partir de 01.02.2009 |
6.13 | Subprodutos decorrentes do processamento da cana-de-açúcar para produção de álcool ou açúcar ou geração de energia elétrica, tais como: bagaço in natura, bagaço hidrolisado, levedura de cana de açúcar, óleo fúsel, torta de filtro, mel e melaço, em operações promovidas pelo industrial fabricante. | Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII | 4,5% sobre a base de cálculo | A partir de 24.10.2009 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda