O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4°, incisos VI e XIII, da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8°, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual n° 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,
– considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
– considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal n° 8080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
– considerando o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– considerando a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
– considerando a situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 03 de março de 2020;
– considerando o poder atribuído ao Gestor Estadual em sua esfera administrativa de requisitar bens e serviços em casos decorrentes de irrupção de epidemias para atendimento de necessidades coletivas urgentes, conforme disciplinado pelo artigo 15 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
– considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
– considerando o Decreto Estadual n° 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19;
– considerando o Decreto Estadual n° 4.298 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
– considerando o Decreto Estadual n° 4.319, de 23 de Março de 2020, declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
– considerando a necessidade de atualizar as disposições da Resolução SESA n° 1268, de 20 de outubro de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020, para implementação e manutenção das medidas de enfrentamento à Covid-2019;
– considerando a diminuição de novos casos e também da taxa de ocupação de leitos de UTI acometidos por pacientes infectados pelo COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar os artigos 2°, inciso I, 18, 22 e 23 da Resolução SESA n° 1268/2020, que regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual n° 4.230, de 16 de março de 2020, para implementação e manutenção das medidas de enfrentamento à Covid-2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de março de 2022.
Assinado digitalmente
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde