DOE de 08/01/2014
Altera a Resolução SF-73, de 25-11-2013, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4° da Resolução SF-73, de 25-11-2013, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa, resolve:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, as linhas 176, 1324, 1325, 1479, 1851, 1921, 4125, 4221, 4685, 4687, 6003, 6019, 8334, 8385, 9707 e 10487 da tabela constante do Anexo I da Resolução SF-73, de 25-11-2013:
EM CONSTRUÇÃO
Artigo 2° – As alterações indicadas no artigo 1° já foram consideradas na base de cálculo constante no Sistema do IPVA de 2014, de forma que não implicarão restituição ou cobrança complementar de imposto relativamente a eventuais pagamentos já efetuados pelos contribuintes.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-11-2013.