Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 4° da Lei 12.685, de 28-08-2007, no item 2 do regulamento anexo àResolução SF 58, de 24-10-2008, e na alínea “a” do inciso I do artigo 4°-B da Resolução SF 61, de 05-11-2008,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 100 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
§ 1° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte código “hash”: 9B47E2D86B208F4D2145CD-59C8330A0A.
§ 2° O código “hash” mencionado no Parágrafo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 – MD5”
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.