DOE de 22/02/2014
Altera a Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4°, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6°, III e §§ 2°, 3° e 4°, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
resolve:
Artigo 1° – Fica acrescentado o § 1°-A ao artigo 2° da Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1°-A – Excepcionalmente, a inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II:
1 – relativo a dezembro de 2013, poderá ser feita pela entidade até o dia 28-02-2014;
2 – relativo a janeiro de 2014, poderá ser feita pela entidade até o dia 31-03-2014.” (NR).
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.