DOE de 23/02/2018
Dispõe sobre a gestão contratual e financeira dos contratos de Tecnologia da Informação – TI, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
RESOLVE:
Artigo 1° Fica a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, através do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, responsável pela Gestão Contratual e Financeira de todas as contratações de Tecnologia da Informação – TI no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ.
Artigo 2° Os contratos de TI em vigor, ou em fase de concretização, deverão ser transferidos para o controle do DTI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução.
Artigo 3° O Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, deverá adotar as providências necessárias à regularização das dotações orçamentárias vinculadas à área de TI.
Parágrafo único. A UGE do DTI deterá todas as dotações orçamentárias a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4° As propostas de projetos que envolvam recursos de TI no âmbito da SEFAZ deverão ser submetidas à prévia análise do DTI.
Artigo 5° Todas as medidas necessárias à efetivação do disposto nesta Resolução deverão ser adotadas pelas respectivas áreas responsáveis.
Artigo 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.