DOE de 09/05/2015
Altera a Resolução SF-4/98, de 16-1-1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° da Resolução SF n° 004/98, 16-01-1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.