DOE SP 26/04/2014
Altera a Resolução SF-80, de 2-12-2011, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no Acordo Base de Parceria Institucional, de 27-3-2014, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Estadual,
RESOLVE:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 13 da Resolução SF-80, de 2-12-2011:
“§ 2° – Quando se tratar do banco centralizador, a remuneração prevista nos incisos I, II e no § 1° será de R$ 0,60 ou, quando houver acordo firmado pelo Secretário da Fazenda, o valor que nele constar.” (NR).
Artigo 2° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.