DOE SP 17/05/2014
Altera dispositivo da Resolução SF 79, de 12-12-2013, publicada em 13-12-2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, resolve:
Artigo 1º – O Artigo único das Disposições Transitórias da Resolucão SF-79 de 12-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo único – Fica delegada ao Coordenador Geral de Administração, em caráter transitório e no lapso temporal limitado a 31-12-2014, competência para decidir os casos decorrentes das adequações às regras previstas nesta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.