DOE de 04/07/2015
Altera a Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no inciso III do artigo 4° da Lei 12.685, de 28-08-2007,
Resolve:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista (anexo à Resolução SF-58/08) da Resolução SF n° 58/08, de 24-10- 008:
“3-A – Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.