DOE de 28/04/2018
Altera a Resolução SF 43, de 10-04-2018, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 3° da Resolução SF 43, de 10-04-2018:
“II – nas Delegacias Regionais Tributárias e Delegacias Tributárias de Julgamento, pelos respectivos Delegados, bem como pelo Representante Fiscal Chefe nas Representações Fiscais Regionais.” (NR).
Artigo 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o ANEXO II da Resolução SF 43, de 10-04-2018:
“ANEXO II
FATORES A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 7°
ITEM | AGENTES FISCAIS DE RENDAS | FATOR |
1 |
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COORDENADOR FISCAL e CORREGEDOR GERAL DA CORFISP |
2,00 |
2 |
COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, CORREGEDOR ADJUNTO DA CORFISP, COORDENADOR ADJUNTO FISCAL, DIRETOR, PRESIDENTE DO TIT, ASSESSOR FISCAL V e DIRETOR FISCAL III |
1,94 |
3 |
DIRETOR ADJUNTO, DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, DELEGADO TRIBUTÁRIO DE JULGAMENTO, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE – COTEPE, VICE-PRESIDENTE DO TIT, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE, ASSISTENTE FISCAL V, ASSESSOR FISCAL IV e DIRETOR FISCAL II |
1,87 |
4 |
ASSISTENTE FISCAL CHEFE I, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE ASSISTÊNCIA, SUPERVISOR FISCAL, ASSESSOR FISCAL III, ASSISTENTE FISCAL IV, CORREGEDOR FISCAL e DIRETOR FISCAL I |
1,40 |
5 |
INSPETOR FISCAL, ASSESSOR FISCAL II e CHEFE |
1,20 |
6 |
ASSISTENTE FISCAL ESPECIALISTA, CONSULTOR TRIBUTÁRIO ESPECIALISTA e REPRESENTANTE FISCAL ESPECIALISTA |
1,18 |
7 |
ASSISTENTE FISCAL III, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, REPRESENTANTE FISCAL, ASSESSOR FISCAL I e JUIZ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
1,14 |
8 |
ASSISTENTE FISCAL I e II, ASSISTENTE FISCAL DE COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO DIRETA DE TRIBUTOS e JULGADOR FISCAL |
1,00 |
GESTORES DA SECRETARIA DA FAZENDA |
||
9 |
COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL |
2,00 |
10 |
CONTADOR GERAL DA FAZENDA ESTADUAL e DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DA FAZENDA ESTADUAL |
1,94 |
11 |
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,80 |
12 |
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,67 |
13 |
DIRETOR DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,45 |
14 |
DIRETOR DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,34 |
OUTRAS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
||
15 |
RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE ASSESSORIA GS (RESOLUÇÃO SF-38/2018) |
1,67 |
16 |
JULGADOR TRIBUTÁRIO |
1,00 |
17 |
ASSESSORIA DIRETA À IMPLANTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS NOS CONFORMES E SEUS PROGRAMAS |
0,67 |
18 |
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL, ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV e ASSESSOR TÉCNICO V |
0,40 |
19 |
ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL III e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE II |
0,27 |
20 |
APOFP – ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS e EXECUTIVO PÚBLICO |
0,23 |
21 |
ESPECIALISTA CONTÁBIL |
0,23 |
22 |
OUTROS CARGOS – CAT |
0,23 |
23 |
TEFE – TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,17 |
24 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO III, ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL I, II e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I |
0,13 |
25 |
ASSESSOR DE GABINETE I, ASSESSOR DE APOIO FAZENDÁRIO II e ASSESSOR I |
0,07 |
26 |
DEMAIS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
0,07 |
”(NR).
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.