DOE SP 07/08/2014
Altera a Resolução SF-14/13, de 07-02-2013, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS
O Secretário da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
RESOLVE:
Art 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1° da Resolução SF-14/13, de 07-02-2013:
“Art 1° Ficam abrangidos pelo disposto no inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000:
I os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248, de 23-10-1991, na redação vigente em 13-12-2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11-01-2001;
II os seguintes produtos fabricados de acordo com o Processo Produtivo Básico de que trata a Lei Federal 8.387, de 30-12-1991:
a) máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm² NCM 8471.30.11;
b) máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm² NCM 8471.30.12;
c) outras máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis NCM 8471.30.19.” (NR).
Art 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.